De acordo com o magistrado, os dois réus, no entanto, continuarão a responder por atentado contra a segurança de transporte aéreo, segundo a denúncia feita pelo Ministério Público. A decisão foi tomada na segunda-feira e divulgada nesta terça-feira. A tragédia aérea com o jato Legacy deixou 154 pessoas em setembro de 2006.
Em sua decisão, Murilo Mendes absolveu ainda sumariamente o controlador Lucivando Tibúrcio de Alencar das condutas relacionadas com negligência no estabelecimento de comunicação com a aeronave Legacy e entre um centro e outro. Para o juiz, a absolvição é parcial e, por isso, ele continuará respondendo à ação penal relacionadas com a omissão ocorrida na configuração das frequencias no console.
Ainda na mesma decisão, o juiz absolve de modo integral os controladores Felipe Santos dos Reis e Leandro José Santos de Barros e desclassifica para a modalidade culposa a conduta atribuída ao controlador Jomarcelo Fernades dos Santos.
Em sua decisão, Murilo Mendes absolveu ainda sumariamente o controlador Lucivando Tibúrcio de Alencar das condutas relacionadas com negligência no estabelecimento de comunicação com a aeronave Legacy e entre um centro e outro. Para o juiz, a absolvição é parcial e, por isso, ele continuará respondendo à ação penal relacionadas com a omissão ocorrida na configuração das frequencias no console.
Ainda na mesma decisão, o juiz absolve de modo integral os controladores Felipe Santos dos Reis e Leandro José Santos de Barros e desclassifica para a modalidade culposa a conduta atribuída ao controlador Jomarcelo Fernades dos Santos.
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