sexta-feira, 27 de fevereiro de 2009

Bombom de Pimenta

INGREDIENTES :
400g de chocolate ao leite
100g de chocolate meio amargo
25g de pimenta calabresa seca e picada em pedaços
1 xícara (chá) de açúcar 1 colher (sopa) de manteiga s/sal

MODO DE PREPARO
Derreta o chocolate ao leite e o chocolate meio amargo juntos conforme método básico, fazer a temperagem. Reserve.
Unte uma superfície lisa com a manteiga sobre ela, polvilhe a pimenta. Reserve.
Leve o açúcar para caramelar sem mexer, colocar o caramelo sobre a superfície com a pimenta formando um pralinée.
Espere esfriar, pique e acrescenta ao chocolate derretido e temperado.
Preencha as formas próprias para bombons com o chocolate. Leve para gelar até o fundo da forma se apresentar opaco tendo o cuidado de não deixar gelar muito o bombom. Desinforme e embale.

CROCANTE DE CHOCOLATE E PIMENTA

Ingredientes para a Massa:
100 g de macarrão cabelo de anjo
1 colher (sopa) manteiga sem sal
3 colheres (sopa) de açúcar.

Ingredientes para o Recheio:
200 ml de chantilly
150 g de chocolate meio amargo picado
1 colher (sopa) de geléia de pimenta.

Ingredientes para o Molho:
1 colher (café) de pimenta dedo-de-moça picada
1 copo (tipo americano) de leite
1 xícara (chá) de chocolate picado
1 fava de baunilha.

Modo de preparo da Massa:
Leve uma frigideira ao fogo, derreta a manteiga e o açúcar, acrescente o macarrão, mexendo sempre até dourar e reserve.

Modo de preparo do Recheio: Numa tigela, bata bem todos os ingredientes e reserve.

Modo de preparo do Molho: Leve o leite, a pimenta e a baunilha ao fogo, deixe abrir fervura. Junte o chocolate e deixe ferver por 5 min.

Fonte:http://www.pratofeito.com.br/modules/question.php?action=answershow&questionid=2434

Gisele Bundchen casa-se com Tom Brady

As presenças mais marcantes na cerimonia, foram a dos 3 cachorros de Gisele, que usavam coleiras florais Dolce & Gabbana para combinar com o vestido da noiva.
Fonte:http://www.usmagazine.com/news/gisele-bundchen-and-tom-brady-wed-2009262

BRADESCO é condenado por fazer funcionário usar chapéu de burro

O Bradesco foi condenado por obrigar um funcionário a usar um chapéu de burro, trabalhar nas festas de fim de semana como garçom, dançar na boca da garrafa e ganhar rabinho de burro. Isso por não ter atingido metas de vendas de produtos estipuladas pelo banco. O banco até tentou rediscutir o assunto no Tribunal Superior do Trabalho. Não adiantou.
Quando o processo chega ao TST já não é possível reexaminar fatos e provas. Com esse entendimento, a 1ª Turma do TST rejeitou Agravo de Instrumento do banco Bradesco e manteve a condenação por danos morais. Para a Justiça do Trabalho, os fatos são suficientes para condenar o banco a indenizar o empregado por dano moral, por ter sofrido humilhações e constrangimentos no ambiente de trabalho.
Na 4ª Vara do Trabalho de Goiânia (GO), o trabalhador provou que não era um corretor de seguros autônomo, como afirmava o Bradesco, e que havia vínculo de emprego, na condição de bancário. Com a ajuda de testemunhas, ele também comprovou a existência de “jogos de motivação” promovidos pela chefia que ofendiam a dignidade dos profissionais. O Bradesco foi condenado pela 4ª Vara a pagar R$ 40 mil de indenização por dano moral.
O banco recorreu ao Tribunal Regional da 18ª Região (GO). Alegou não ter culpa do ocorrido. Sustentou, ainda, que a indenização fixada era desproporcional. A segunda instância não aceitou os argumentos e confirmou a responsabilidade do banco pela preservação da honra e imagem dos empregados. Quanto ao valor da indenização, o Bradesco conseguiu reduzi-lo para três vezes a última remuneração do bancário. O TRT-GO levou em conta a jurisprudência sobre a matéria e o caráter educativo da punição.
O Bradesco tentou rediscutir a matéria no Tribunal Superior do Trabalho. No entanto, o Recurso de Rrevista foi barrado no TRT-GO. O banco insistiu e apresentou um Agravo de Instrumento no TST. De acordo com o relator, ministro Walmir Oliveira da Costa, o ato ilícito ficou provadoe, portanto, o banco tem obrigação de indenizar o empregado. Ainda segundo o relator, para concluir de forma diferente, seria necessário reexaminar fatos e provas — o que não é possível nessa fase do processo. Por fim, os ministros mantiveram a condenação imposta pelo TRT goiano.
AIRR 653 / 2006 – 004-18-40.4
Com informações da Assessoria de Imprensa do TST
Fonte: http://www.conjur.com.br/2009-fev-26/bradesco-condenado-funcionario-usar-chapeu-burro

Índio da estrelas

Frase genial dita pela Cecilie, minha amiga nômade do Cosmo:

"Meu coração é meio grávido...ele enjoa demais. Toda hora quer algo diferente".