sexta-feira, 22 de agosto de 2008

Carros rebaixados só podem circular com autorização do Detran

Desde maio, quando o Contran publicou uma resolução que permite com que carros de passeio circulem com a suspensão rebaixada, o interesse e as inquietações dos fãs de carros “socados” só têm aumentado.

Depois de lerem a reportagem do tira-dúvidas publicada no último domingo (17), diversos leitores enviaram suas dúvidas. Elas foram selecionadas e respondidas pelo jornalista Ricardo Lopes da Fonseca, que estuda sobre mecânica há mais de duas décadas e já se aventurou como piloto participando até do Rali Paris-Dakar.
Confira:
Qual é o procedimento para regularizar carros rebaixados? Preciso de algum tipo de autorização, como no caso do GNV? - Edson Paes De acordo com o Detran de São Paulo, o interessado deve solicitar autorização prévia da autoridade policial no Setor de Modificações da respectiva unidade do Detran. Deve-se preencher o formulário próprio para isso e anexar cópia do RG e do CRLV, solicitando a modificação pretendida na suspensão.

Fonte:http://g1.globo.com/Noticias/Carros/0,,MUL731191-9658,00-CARROS+REBAIXADOS+SO+PODEM+CIRCULAR+COM+AUTORIZACAO+DO+DETRAN.html

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